Victor Hugo
O escritório Rodrigues Gonçalves Advogados Associados obteve importante vitória no dia , em relação a obrigatoriedade da contratação de provedor no provimento de acesso à Internet via banda larga SPEEDY. O D. Juízo da 17ª Vara Cível do Foro Central da Capital acatou, em tutela antecipada, os argumentos defendidos por este escritório da abusividade da obrigatoriedade da contratação de provedor, bem como o impedimento de se contratar os provedores gratuitos, nos serviços do SPEEDY, fornecidos pela Telefônica de São Paulo. O D. Juiz também decidiu serem indevidas as cobranças feitas de aluguel do modem-roteador, que fornece o acesso à Internet, por obstruir o direito de escolha dos usuários e a abusividade em decorrência do prazo indefinido das mensalidades.
Esta decisão é importante, pois é a primeira concedida sobre os serviços do NOVO SPEEDY. Quaisquer dúvidas, o escritório coloca-se à disposição de seus clientes para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Victor Hugo Pereira Gonçalves - Rodrigues Gonçalves Advogados Associados
Prezado Horácio,
Estou enviando em anexo a petição inicial que conseguiu a tutela antecipada no processo da 17ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, Proc. n. 17-2, que foi concedida em .
Abraços,
Victor Hugo Pereira Gonçalves - Rodrigues Gonçalves Advogados Associados
|