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Prezados, A

inda em referência à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal em Juiz de Fora/MG contra a Telemar e a Net acerca dos serviços VELOX e MEGARÁPIDO, venho informar que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no último dia 20/01/06, cassou a liminar que assegurava aos consumidores o direito de contratar os serviços de internet rápida sem a necessidade de pagamento de um provedor de conteúdo adicional.  

Sendo assim, até decisão ulterior, a situação volta ao que era antes, sendo necessário a todos que paguem além dos serviços Velox ou Megarápido um provedor de conteúdo extra.  

Segue em anexo publicação da decisão no Diário Oficial.  

Atenciosamente,  

Diego Leão


Senhores,

Trabalho como estagiário no Ministério Público Federal em Juiz de Fora e gostaria de divulgar junto a este site que entramos na data de ontem, 25/11, com uma Ação Civil Pública contra a TELEMAR/MG e a NET JUIZ DE FORA na Justiça Federal em Juiz de Fora, solicitando que parem de exigir a cobrança por provedor de conteúdo adicional dos usuários dos serviços VELOX e MEGARÁPIDO, respectivamente. Também é ré na ação a ANATEL, que não vem cumprindo com seu papel de agência regulatória.

A ação seguiu basicamente a linha dos argumentos traçados pelo Ministério Público Federal em Bauru quando ingressou, algum tempo atrás, com ação civil pública contra a TELEFEFÔNICA em relação ao serviço Speedy.

Vale acrescentar que o site ABUSAR foi de grande importância na instrução da ação pois diversos artigos disponíveis foram juntados para esclarecer o juízo sobre essa abusiva prática de venda casada.

Envio, em anexo, Nota à Imprensa para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

Estagiário MPF JUIZ DE FORA/MG


Boa Tarde,

Em complementação à notícia de que o Ministério Público Federal em Juiz de Fora ingressou com Ação Civil Pública contra a Telemar/MG e a Net Juiz de Fora, envio em anexo cópia da decisão liminar da 3ª Vara Federal em Juiz de Fora que deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou às duas empresas que no prazo de 5 dias a partir da notificação oficial, parem de obrigar os consumidores à contratação de um provedor de conteúdo adicional de forma a liberar o acesso à internet em banda larga.

Atenciosamente,
Diego Leão

Estagiário MPF JUIZ DE FORA/MG


Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG)
Consulta Processual
    
 
Processo: .005881-0
Classe: 7100 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Vara: 3ª VARA FEDERAL 
Juiz: SIDINY GARCIA FILHO
Data de Autuação: 25/11/2005
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (25/11/2005)
Nº de volumes:  
Objeto da Petição: 6030100 - CLÁUSULAS ABUSIVAS - PROTEÇÃO CONTRATUAL - CONSUMIDOR
Observação:  

Movimentação
Data Cod Descrição Complemento
25/11/2005 13:40:57 2 DISTRIBUICAO AUTOMATICA  

Partes
Tipo Nome
REQDO ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
REQDO TELEMAR NORTE LESTE S/A
REQDO TELEVISAO CIDADE S/A - NET JUIZ DE FORA
REQTE MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

  

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