Prezados, A
inda em referência à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal em Juiz de Fora/MG contra a Telemar e a Net acerca dos serviços VELOX e MEGARÁPIDO, venho informar que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no último dia 20/01/06, cassou a liminar que assegurava aos consumidores o direito de contratar os serviços de internet rápida sem a necessidade de pagamento de um provedor de conteúdo adicional.
Sendo assim, até decisão ulterior, a situação volta ao que era antes, sendo necessário a todos que paguem além dos serviços Velox ou Megarápido um provedor de conteúdo extra.
Segue em anexo publicação da decisão no Diário Oficial.
Atenciosamente,
Diego Leão
Senhores,
Trabalho como estagiário no Ministério Público Federal em Juiz de Fora e gostaria de divulgar junto a este site que entramos na data de ontem, 25/11, com uma Ação Civil Pública contra a TELEMAR/MG e a NET JUIZ DE FORA na Justiça Federal em Juiz de Fora, solicitando que parem de exigir a cobrança por provedor de conteúdo adicional dos usuários dos serviços VELOX e MEGARÁPIDO, respectivamente. Também é ré na ação a ANATEL, que não vem cumprindo com seu papel de agência regulatória.
A ação seguiu basicamente a linha dos argumentos traçados pelo Ministério Público Federal em Bauru quando ingressou, algum tempo atrás, com ação civil pública contra a TELEFEFÔNICA em relação ao serviço Speedy.
Vale acrescentar que o site ABUSAR foi de grande importância na instrução da ação pois diversos artigos disponíveis foram juntados para esclarecer o juízo sobre essa abusiva prática de venda casada.
Envio, em anexo, Nota à Imprensa para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Estagiário MPF JUIZ DE FORA/MG
Boa Tarde,
Em complementação à notícia de que o Ministério Público Federal em Juiz de Fora ingressou com Ação Civil Pública contra a Telemar/MG e a Net Juiz de Fora, envio em anexo cópia da decisão liminar da 3ª Vara Federal em Juiz de Fora que deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou às duas empresas que no prazo de 5 dias a partir da notificação oficial, parem de obrigar os consumidores à contratação de um provedor de conteúdo adicional de forma a liberar o acesso à internet em banda larga.
Atenciosamente,
Diego Leão
Estagiário MPF JUIZ DE FORA/MG
Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG) Consulta Processual
Processo: |
.005881-0 |
Classe: |
7100 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA |
Vara: |
3ª VARA FEDERAL |
Juiz: |
SIDINY GARCIA FILHO |
Data de Autuação: |
25/11/2005 |
Distribuição: |
2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (25/11/2005) |
Nº de volumes: |
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Objeto da Petição: |
6030100 - CLÁUSULAS ABUSIVAS - PROTEÇÃO CONTRATUAL - CONSUMIDOR |
Observação: |
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Data |
Cod |
Descrição |
Complemento |
25/11/2005 13:40:57 |
2 |
DISTRIBUICAO AUTOMATICA |
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Tipo |
Nome |
REQDO |
ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES |
REQDO |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
REQDO |
TELEVISAO CIDADE S/A - NET JUIZ DE FORA |
REQTE |
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL |
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