Dossiê Banda Larga
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Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
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DECRETO Nº 2.338, DE 7 DE OUTUBRO DE 1997.
Dossiê Banda Larga - Relação de Anexos
Dossiê Banda Larga - Capas
Audiência Pública na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados
Na disciplina das relações econômicas no setor das telecomunicações observar-se-ão em especial, os princípios constitucionais da soberania nacional, função social da propriedade, liberdade de iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor, redução das desigualdades regionais e sociais, repressão ao abuso do poder econômico e continuidade do serviço prestado no regime público.
Artigo 5º da Lei Geral das Telecomunicações, a LGT, reafirmando o prescrito nos artigos 170 e 174 da Constituição Federal de 1988
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São Paulo, Brasil, quinta-feira, 20 de março de 2003
APRESENTAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS USUÁRIOS DE ACESSO RÁPIDO - ABUSAR, associação sem fins lucrativos, fundada em 02/06/2001, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº /0001-24, com sede à Avenida Nove de Julho, 4814 Jardim Paulista São Paulo SP CEP 01406-200, tem por objetivo a representação, proteção e defesa dos usuários, e futuros usuários de acesso à Internet, em todas as instâncias onde se fizer necessário, representando estatutariamente seus associados.
Dada à inconstitucionalidade e ilegalidade das práticas e ações das operadoras da área de telecomunicações, relacionadas com o provimento de acesso à internet, foi criado um vácuo institucional, que desde a privatização carecem de efetivo controle e fiscalização por parte do poder público, pela omissão ou conivência dos órgãos incumbidos dessa tarefa, a ANATEL e o CADE. ANEXO 42 Pág. 87, 90, 91
Temos assistido de maneira quase impotente as mais vergonhosas manobras corporativistas e de demonstração explícita do poder econômico da história das telecomunicações do Brasil, e estamos preocupados com o perigo que representa para os direitos dos cidadãos a concentração de poder em mãos de pessoas sem compromissos com o interesse público, e a sistemática destruição da livre iniciativa e efetiva concorrência no provimento de acesso à internet. ANEXOS 18 a 20, 22, 34 a 36
Esse setor é dominado pelas operadoras telefônicas locais, empresas multinacionais, oligopólios, que deterão o poder de controlar e rastrear o fluxo de informações na internet brasileira, estabelecendo posição estratégica na sociedade de informação que se avizinha, ameaçando a soberania e o desenvolvimento nacional.
A despersonificação do caráter interdisciplinar dos aspectos econômicos, jurídicos, sociais e tecnológicos da ANATEL, previstos na LGT (Lei Geral das Telecomunicações) artigos 2º, 3, 18, 19,69, 70, 71, 79 a 82, 158 a 161 e 170, transformou a regulamentação econômica e jurídica em ordenamento corporativo e não público. ANEXOS 23 a 25, 45, 46 e 42 Pág. 58,59,60,62,83 e 84
A autonomia administrativa de que foi dotada a agência para proporcionar-lhe a agilidade e a eficiência na execução das políticas governamentais não obteve êxito, pois além de manter o perfil burocratizante, criou uma excrescência, pois a agência não se entende como órgão público, sujeito portanto às regras que condicionam a administração pública, norteada pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência ANEXO 42 Pág. 43 e 44
Seu relacionamento com os usuários, que deveria pautar-se pela relação de cidadania, dada à sua natureza pública e não privada, de que se arvora, subverteu os princípios que visavam o equilíbrio entre esses interesses, na medida em que não constituiu independência decisória, competência técnica, e a real implementação da composição diretiva, colegiada, não exercendo o controle jurídico da atuação empresarial, de modo a garantir a livre concorrência no mercado, estimular a diversificação da oferta de serviços, que resultaria na melhoria da qualidade e concorrência de preços. ANEXOS 26 a 30 e 42 Pág. 49 a 52
Sem mercado livre, o usuário é refém do monopólio privado, ANEXOS 37 a 40 e dos poderosos interesses econômicos, regidos pelos burocratas da agência reguladora.
A passagem do período industrial para o período pós industrial, ANEXOS 46 e 47 a sociedade do conhecimento que está emergindo, desenha uma realidade complexa e extremamente diversificada, que atuando em redes, trocam e acumulam conhecimento, adquirem visão e percepção da transformação possível da sociedade.
A nova dimensão social pede competências inéditas, e propostas de ação inovadoras, que estão sendo desenvolvidas por novos atores sociais, que não mais aceitam os primados ditados por aqueles que foram formados sob a égide de um sistema secularmente dominado por elites econômicas, apoiadas pela burocracia estatal, e avalizadas por acadêmicos que detinham o conhecimento produzido formalmente, nas universidades e centros de pesquisa custeados pelo povo, e apropriados pela elite.
A constituição das comunidades interligadas por redes cria uma esfera social autônoma, não voltada nem pensada a partir do Estado, pessoas assumindo responsabilidades de livre vontade, alavancando novos recursos, propondo ações, e tudo por razões da própria sociedade, e não razões de Estado.
Este fortalecimento da sociedade civil não está sendo entendido sob o ponto de vista liberal ou corporativo, uma vez que o que conta para estes é o dinheiro em caixa, e encontra resistências daqueles avessos a qualquer reforma, pois suas idéias permanecem no século 19, quando já entramos no século 21. ANEXOS 43 a 45
A rede da comunidade formada pela ABUSAR ilustra o poder deste mecanismo, que em curto espaço de tempo foi agregando competências diversas, garantindo a ampla discussão, participação e soluções compartilhadas.
Porém a verdadeira democratização da informática e da internet só será alcançada com a universalização de seus meios de acesso, através de um mercado livre.
Construímos uma associação conhecida nacionalmente, cuja produção técnica e jurídica é referência para a mídia, o ministério público, para profissionais da justiça, estudantes, universidades, órgãos de defesa do consumidor, etc... ANEXOS 48 a 50
A despeito da resistência advinda do preconceito que sofremos por parte da ANATEL, dado ao caráter elitista de sua diretoria, vimos paulatinamente preenchendo seu vácuo, cumprindo parte do papel que por direito e dever de Estado lhe cabem, concedendo espaço para as demandas e reivindicações da sociedade, inclusive ações ajuizadas no âmbito judiciário, estamos construindo um sistema de controle e influências que assegure uma atuação democrática e a construção de uma esfera pública não estatal.ANEXO 26
Porém não abrimos mão da nossa participação institucional dentro da agência, garantida pela CF e LGT, para agir inclusive como instrumento de prevenção á intervenção de interesses privados regulamentados, exprimir nossos interesses e tê-los reconhecidos nas decisões governamentais. Queremos também assegurar nossa representatividade nas esferas do legislativo, executivo, que se ocupam das políticas públicas para o setor de telecomunicações, em especial na área de Internet ; afinal, somos hoje 695.000, e até o fim do ano seremos 732.000 usuários de banda larga. Só em 2002, o crescimento no número de assinantes foi de 112% , e em pelas contas do IDC, Internet Data Corporation, seremos 3,8 milhões em 2006. ANEXOS 1 e 32 a 33
Criamos um ethos de comunidade, apto a equipar o órgão regulador com um espaço público dinâmico, livre das estruturas hierarco-burocráticas, acelerando o processo de transição de um comportamento apático, reativo para um comportamento pró-ativo, atento ao aprimoramento de novas tecnologias e respectivos aparatos normativos, que evitem, mediem e minimizem conflitos entre os interesses públicos e privados, possibilitando o controle social do Estado, a orientação social do mercado e o desenvolvimento econômico, de acordo com os objetivos propostos na LGT e em nossa carta magna.
Horacio Belfort
Presidente
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