Blog do jornal O DIA
Oi Horácio,
A Cristina do jornal O Dia encheu a bola da nossa apresentação no Senado.
Dê uma conferida em:
http://deluca.blogspot.com/circuito/
Um abraço
Rogério Gonçalves
Sexta-feira, Setembro 16, 2005
FUSTração
Na audiência pública da última quarta-feira no Senado sobre o FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação), o atual secretário de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Joanilson Barbosa tentou convencer a audiência de que os recursos arrecadados até aqui, continuam produzindo superávit nas contas públicas, por falta de um modelo de aplicação nas searas da universalização das comunicaçõies e da inclusão digital.
Mais uma vez...
o Ministério das Comunicações está neste momento trabalhando fortemente no modelo de aplicação dessas verbas e espera concluir a tarefa até o final do ano.
TSK,TSK,TSK...
FUSTração - I
Na mesma audiência, a Abusar apresentou um modelo....
Uma vez estando a Anatel impedida de continuar afrontando a Lei do FUST e a LGT, tornar-se-á possível ao Minicom regulamentar o Livro III da LGT, criando o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações, para em seguida regulamentar o artigo 69 da Lei, criando o regulamento específico para a modalidade de serviço "comunicação de dados", cuja existência está expressamente prevista no Parágrafo único deste artigo e cuja finalidade específica para o usuário é permitir a troca de informações entre computadores através de dados binários, o que a diferencia da telefonia, cuja finalidade é permitir a intercomunicação remota entre usuários através de voz. De acordo com o inciso I do artigo 214 da LGT, as minutas destes regulamentos deverão ser editadas pela Anatel e encaminhadas para o Minicom que, segundo a nossa leitura da Lei 9.649, ficará encarregado de: a) colocar as minutas em consulta pública, b) dar a formatação final dos regulamentos e c) submetê-los a aprovação do Presidente da República, via Casa Civil.
Vale lembrar que o "regulamento geral" dos serviços de telecomunicações e o "regulamento" do serviço de comunicação multimídia, aprovados respectivamente pelas resoluções 73 e 272 da Anatel, são apenas minutas de regulamentos que, ao invés de terem sido encaminhadas para o Minicom, foram "colocadas em vigor" pelo presidente da Anatel, usurpando prerrogativa privativa do Presidente da República, tratando-se portanto de documentos desprovidos de qualquer valor legal.
O regulamento específico da comunicação de dados deverá prever a existência de uma modalidade do serviço a ser explorada em regime público, cabendo então a Anatel elaborar e propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro das Comunicações, um plano geral de metas para a progressiva universalização do novo serviço, no qual estarão incluídos os objetivos especificados nos incisos de V a VIII do artigo 5º da Lei 9.998 que serão contemplados com as verbas do fundo.
Além do plano de metas de universalização, a Anatel deverá propôr as alterações que serão efetuadas no Plano Geral de Outorgas (Decreto 2.534/98), de forma a estabelecer as áreas de concessão onde o serviço de comunicação de dados será explorado, assim como também deverá criar um plano de metas de qualidade específico para ele.
(...) Como o artigo 86 da LGT determina expressamente que as concessionárias de serviços prestados em regime público devem explorar exclusivamente os serviços de telecomunicações objeto de suas concessões, não existe a possibilidade das concessionárias de telefonia tornarem-se fornecedoras de "links" IP para as concessionárias de comunicação de dados, visto que as concessões daquelas são específicas para o STFC. Por outro lado, caso o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações, elaborado pelo Minicom, estabeleça de forma clara a obrigatoriedade do cumprimento dos artigos 154 e 155 da LGT, que tratam da desagregação de redes, as concessionárias de comunicação de dados poderiam utilizar elementos desagregados da rede do STFC para estabelecerem seus backbones IP, resolvendo parcialmente o problema da instalação de acessos físicos para comunicação de dados, pelo menos nas localidades onde exista o STFC.
Porém, como a universalização da comunicação de dados também terá de atender muitas áreas onde o STFC não existe, caberá então a concessionária expandir a capilaridade de sua própria rede IP, através da contratação de links de satélites, desagregação de elementos da rede de telefonia móvel ou até mesmo através da instalação de novos circuitos e equipamentos, como redes de fibras ópticas e tecnologias wireless (CDMA2000 1xEV-DO, MMDS, WiMAX, Wi-Fi e outras).
Assim, se considerarmos apenas os custos envolvidos na aquisição dos computadores, nos insumos para implementar as redes locais e na capilaridade da rede IP, poderemos constatar facilmente que independentemente da empresa ou consórcio que participar das licitações de outorga de concessões, os valores da tarifa dos serviços de comunicação de dados propostos por elas será sempre astronômico, impossibilitando que os serviços sejam prestados para quaisquer usuários, senão aqueles beneficiários das verbas do FUST, tornando a sua exploração eternamente dependente de subsídios.
Considerando também que, nos termos do Parágrafo único do artigo 83 da LGT, as concessionárias de comunicação de dados estarão sujeitas aos riscos empresariais e deverão remunerarem-se pela cobrança de tarifas dos usuários ou por outras receitas alternativas, a ABUSAR entende que a outorga de concessões para exploração de serviços de comunicação de dados nos termos dos artigos 89 e 210 da LGT, conforme recomendado pelo TCU, será um péssimo negócio, tanto para as potenciais concessionárias, quanto para os usuários e o governo.
Uma vez demonstrada a inviabilidade dos serviços inerentes ao FUST serem explorados pela iniciativa privada, resta então a alternativa deles serem explorados por empresas estatais, opção que em nossa opinião se apresenta mais adequada, por permitir que a União possa remanejar os bens reversíveis das concessionárias de telefonia para as concessionárias de comunicação de dados, reduzindo significativamente o nível de comprometimento das verbas do fundo na capilaridade das redes IP, conforme será demonstrado a seguir.
(...)nos parece que o correto seria a Anatel intervir temporariamente nas concessionárias de telefonia, fazer um inventário detalhado dos equipamentos e circuitos que não estejam sendo efetivamente utilizados para o STFC, retirá-los da relação de bens reversíveis das concessionárias, criar uma empresa de economia mista para cada região definida pelo Plano de Outorgas das concessões dos serviços de comunicação de dados, outorgar concessão para a exploração de serviços de comunicação de dados a cada uma destas empresas, incorporar os equipamentos e circuitos que estavam ociosos no STFC aos bens destas novas concessionárias, promover concursos públicos para o preenchimento dos quadros destas empresas, promover licitações nos termos da Lei 8.666/93 para compra dos computadores e componentes de redes que serão utilizados no atendimento das instituições beneficiárias das verbas do FUST, instalar imediatamente os computadores nas localidades onde os equipamentos e circuitos que pertenciam ao STFC possam ser reconfigurados como backbones internet e finalmente, caso seja relevante aos interesses da nação, transferir o controle acionário destas concessionárias para a iniciativa privada através de leilões. Ou seja, basta que o governo siga exatamente a mesma receita utilizada no desmembramento do sistema Telebrás.
(...) Desta forma, vários problemas seriam resolvidos de uma só tacada, pois as concessionárias de telefonia livrar-se-iam do peso morto das linhas ociosas, a oneração do FUST com a implantação de redes IP seria bastante reduzida, as instituições beneficiárias do fundo finalmente teriam os seus computadores, novos empregos seriam criados, os assinantes do STFC seriam ressarcidos dos prejuízos e o mais importante, a tarifa do serviço poderia ser mantida em um nível acessível, permitindo que as concessionárias prestassem seus serviços ao público em geral e não apenas as entidades beneficiárias do FUST, viabilizando com isso a desoneração progressiva do fundo, como quer o governo.
Finalmente, gostaríamos de aproveitar a oportunidade para apresentar a idéia das intranets comunitárias, que podem representar o complemento ideal para os programas do FUST.
Em qualquer pequena cidade, bairro ou favela existem sempre os prestadores de serviços, comerciantes e demais atividades econômicas e sociais cujo público-alvo são os moradores da própria região e neste caso, a existência de uma rede interligando apenas os computadores dos moradores destas comunidades talvez possa trazer muito mais benefícios para eles do que a rede internet, pois nestas redes locais os próprios moradores ficariam encarregados da produção de seu conteúdo e desta forma poderíamos ter aposentados como responsáveis pela publicação de notícias de interesse da região, adolescentes divulgando as festas que estão bombando, os supermercados divulgando folhetos de promoções, as entidades religiosas divulgando suas missas ou cultos e por aí vai.
As redes locais, ou Intranets Comunitárias, podem operar sob a mesma plataforma IP da rede internet e fornecer exatamente os mesmos serviços de valor adicionado da rede mundial, como programas Peer-to-Peer estilo Kazaa, ICQ e MSN, hospedagem de páginas html, e-mail (local) e transferência de arquivos, assim como comunicação através de voz (VoIP) entre os usuários.
Os computadores que atuarão como servidores das intranets poderiam ficar hospedados em qualquer entidade beneficiária das verbas do FUST e a capilaridade da rede se daria através de diversas tecnologias, como Wi-Fi, PLC, Cabo e até mesmo por conexões discadas.
Além da evidente inclusão digital, as Intranets Comunitárias também promoveriam a "inclusão profissional" de muitas pessoas que encontram-se fora do mercado de trabalho, dando oportunidade por exemplo, para jovens montarem novos computadores a partir de peças que sobrarem de "upgrades" que, por sua vez poderão ser cedidos para alunos carentes que se destacarem nas escolas, assim como os profissionais de informática e design poderiam produzir websites para os serviços da região ou elaborarem tutoriais para consulta on-line e muitas outras atividades.
Bom... O Rogério não vai gostar nandinha do que eu vou falar, mas até onde sei, o SCD (Serviço de Comunicação Digital) se propunha a fazer justamente isto. Mas por caminhos escusos, passando por cima de regulamentos tortos, criando regulamentos mais tortos ainda.
Todas as vezes que elogiei o serviço SCD, elogiei justamente a idéia da criação de um serviço de comunicação de dados operado por terceiros, não pelas operadoras do STFC, capaz de criar intranets comunitárias. Parece que eu não estava tão errada assim... E não desconheço tanto telecomunicações como o Rogério sempre alardeou.
Reconheço que conheço menos dos meandros legais que o Rogério. Mas do ponto de vista da tecnologia, lembro de ter dito tudo isto que a Abusar propõe agora, durante uma conversa informal com o Rogério na saída da primeira audiência pública da Anatel sobre o SCD.
Agora, por regulamentos corretos, com os pingos dos devidos is, parece que chegamos enfim, Rogério e eu, a um consenso. Amém!
posted by Online @ 8:29 PM Já ouviu rumores a respeito?
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