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Artigo nº 71

Por Rogério Gonçalves

Link Original: http://www.clip.m6.net/atualize/tele/artigo.asp?nnota=185 

O golpe da Internet Gratuita

Se você é um infeliz usuário de internet, que perde madrugadas e finais de semana porque só pode utilizar a rede nos horários de pulso único, não deixe de dar uma conferida nas suas contas de telefonia de abril/2005 para cá, pois você provavelmente passou a ser "premiado" pela Telemar com 500 pulsos excedentes, lançados em sua conta todo santo mês.

Caso você tenha se tornado vítima do golpe da internet "gratuita", é bom ficar sabendo que a Anatel está acobertando a maracutaia e irá ignorar solenemente as suas reclamações. Com isso, se você não tiver bala na agulha para pagar contas de telefone de aproximadamente R$ 100,00 por mês, a sua única alternativa será dar adeus a internet e, em casos extremos, talvez você tenha até a sua linha desligada, se não conseguir pagar os pulsos excedentes que já foram lançados em contas passadas.

No entanto, como quis o destino que o barraco armado em Brasília pelo deputado Roberto Jefferson ocorresse justamente no período em que a roubalheira dos pulsos estava rolando, a chapa acabou esquentando tanto para a Anatel quanto para a sua controladora carioca, pois os mentores da maracutaia tornaram-se temporariamente vulneráveis no meio de tantas denúncias envolvendo personalidades até então acima de qualquer suspeita.

Portanto, se você quiser continuar utilizando a rede internet e, de quebra, ajudar a desmascarar a quadrilha que canta de galo desde 1995 nas telecomunicações tupiniquins, leia atentamente este artigo e vá a luta, pois você só tem a ganhar com isso.

Para comentários, xingamentos e eventuais ameaças de morte, recomendo que participem do grupo , onde poderemos discutir melhor o assunto.


O golpe da Internet Gratuita

Dizem que um raio não cai duas vezes no mesmo lugar. Certo? Até pode ser, exceto no país onde o partido do governo se borra de medo de CPI e a agência reguladora das telecomunicações já está sendo chamada de Agência Nacional de Amparo as Teles - Anatel.

Pouco mais de um ano após ter caído no golpe do Click21 da Embratel, quando fui devidamente tungado em exatos 500 pulsos excedentes na minha conta da Telemar por ter utilizado o serviço de "internet gratuita" fornecido pelo provedor Click21, qual não foi a minha surpresa ao verificar que o mesmo tipo de golpe voltou a ser aplicado no mercado, desta vez envolvendo os "provedores gratuitos" IG, Yahoo, I-Best e Oi Internet e, como não poderia deixar de ser, por trás de tudo está a nossa tão amada Telemar, pois todos os provedores utilizam o prefixo de numeração 1500, pertencente a rede da concessionária.

Como certamente eu não sou o único usuário que está sendo vítima desta roubalheira, sugiro que dêem uma conferida nas suas contas de telefonia a partir do mês de abril/05, para verificar se também passaram a ser "premiados" com 500 pulsos excedentes todo mês. Caso a Telemar também esteja metendo a mão no bolso de vocês, esta pode ser a oportunidade que estávamos esperando para detonar definitivamente as maracutaias da Anatel e suas controladoras, se possível, colocando até os responsáveis pelas safadezas em cana, porque existem indícios muito fortes da Telemar estar cometendo estelionato, o famoso 171, contra os usuários da internet "gratuita".

Em outras circunstâncias, talvez tivesse sido pura perda de tempo escrever mais um artigo denunciando maracutaias da Anatel, porque diante da impunidade que sempre reinou em nosso país, ninguém daria importância a elas, principalmente depois de junho de 2003, quando o PT arrumou um jeito de colocar o requerimento da CPI da Anatel na geladeira, apesar das 242 assinaturas de parlamentares que apoiavam a sua instauração.

Para nossa sorte, o fato do Roberto Jefferson ter jogado merda no ventilador da Câmara, serviu para demonstrar que as roubalheiras no serviço público existem e, pior ainda, elas são mais comuns do que imagina a nossa vã filosofia, deixando a imprensa de olhos e ouvidos abertos, a espreita de indícios de novas maracutaias. Assim, se nós usuários fizermos a nossa parte direitinho, denunciando o golpe da internet "gratuita" sem amarelar, são grandes as possibilidades de darmos uma travada nas sacanagens que a Anatel e suas controladoras têm armado prá cima da gente nos últimos anos.

Neste artigo, procuro fornecer todos os subsídios necessários para que vocês possam fazer as suas denúncias, utilizando como referência os fatos que aconteceram comigo, destacando que a própria Anatel fez a gentileza de demonstrar que a sua atuação em assuntos que envolvem direitos dos usuários é digna das piores quadrilhas da Cosa Nostra, o que facilitou bastante a elaboração deste texto. Portanto, vamos aos fatos.

A encrenca começou em abril de 2005, por coincidência, mesmo mês em que a Telemar lançou o provedor gratuito Oi Internet dando um estranho desconto de 31% nos pulsos excedentes de seus usuários, que prontamente resolvi experimentar. Porém, após ter utilizado durante alguns dias o novo serviço, começaram a pipocar na televisão anúncios do IG, Yahoo e I-Best, falando num tal de "Acesso Premiado" que sortearia carros, DVDs, I-pods, casa própria e o escambau para os usuários, que me motivaram a voltar para o IG e Yahoo, pois como eu utilizava a internet basicamente nos horários ditos de "pulso único", as minhas contas raramente passavam dos 100 pulsos mensais e dessa forma, o tal desconto de 31% oferecido pelo Oi não cheirava nem fedia prá mim.

Aí veio a surpresa, quando descobri na minha conta de telefonia, do próprio mês de abril, que havia sido "premiado" pela Telemar com 657 pulsos excedentes e pude então entender perfeitamente o motivo da promoção dos provedores "gratuitos" ser chamada de "Acesso Premiado". Elementar, meu caro Watson...

Mesmo estando careca de saber que não resolveria xongas, decidi partir para a choradeira de praxe e, no dia , reclamei junto a Telemar (protocolo 212512164946), pedindo que me fosse enviada uma conta detalhada para que eu pudesse verificar o motivo daquele súbito aumento de consumo, alegando na oportunidade que este era um direito meu, assegurado pelo artigo 62 da resolução 85/98 da Anatel que, para quem ainda não conhece, diz o seguinte:

"Art. 62. O Assinante tem o direito de questionar os débitos contra ele lançados pela Prestadora, não se obrigando a pagamento dos valores que considere indevidos.

Parágrafo único. O pagamento dos valores questionados pelo Assinante somente poderá ser exigido pela Prestadora quando esta comprovar a prestação dos serviços objeto do questionamento."

Em resposta a minha reclamação, no dia , a Telemar entrou em contato comigo e repetiu aquela velha cantilena-padrão, já conhecida por todos, de que estava tudo certo com a cobrança e não seria possível o envio de uma conta detalhada porque a empresa não dispunha da tecnologia necessária para fazê-lo, etc, etc, etc...

Como a simpática atendente da Telemar deixou bem claro que a empresa não estava nem aí para as resoluções da agência reguladora, resolvi então reclamar diretamente com a própria Anatel (protocolo 528650 - 2005), através da página de reclamações disponível na internet, na esperança que, devido ao seu status de representante oficial das concessionárias em Brasília, a agência conseguisse convencer a sua patroa carioca, talvez pedindo a ela com jeitinho, a cumprir a bendita resolução.

Em resposta a reclamação feita junto a Anatel, no dia , a Telemar entrou novamente em contato comigo, dizendo que não iria mesmo cumprir os termos da Resolução 85 e fim de papo. Para que não restassem dúvidas sobre quem canta de galo na área das telecomunicações, esta nova e também simpática atendente aproveitou o embalo para informar que se eu quisesse fazer valer os meus direitos, seria necessário recorrer a justiça porque, segundo ela, existe um acordo entre a Telemar e a Anatel, no qual a agência desobriga a empresa de fornecer contas detalhadas aos usuários do STFC até dezembro de 2005, independentemente do que diga a resolução 85.

Porém, se eu colocasse a minha viola no saco e fosse cantar em outra freguesia diante da nova resposta da Telemar, a nossa estorinha ficaria meio sem graça e eu não teria mais nada para contar a vocês.

E assim, por conta de um gene pentelho que acompanha a minha linhagem há várias gerações, resolvi levar a encrenca adiante e, ainda no dia , reiterei minha reclamação junto a agência desreguladora, alertando-os inclusive sobre a possibilidade da apresentação de denúncia por ato de improbidade administrativa contra a Sra. Rúbia de Araújo, chefe da Assessoria de Relações com Usuários, uma vez que a agência estava deliberadamente se negando a praticar ato de ofício, ao recusar-se a exigir que a Telemar cumprisse o regulamento específico da telefonia fixa comutada, violando com isso os incisos I e II do artigo 11 da Lei 8.429, que vale a pena ser conhecido por todos:

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

        Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

        I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

        II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

Como era previsto, a Anatel ignorou solenemente a reiteração apresentada e deu o caso por encerrado, acatando passivamente a seguinte justificativa da prestadora, que encontra-se disponível como um troféu de trouxa do ano na página referente a minha reclamação:

"Procedemos as devidas apurações, não detectando qualquer irregularidade técnica que pudesse interferir no regular funcionamento da linha, não tendo sido encontrada nenhuma irregularidade, que pudesse interferir no regular funcionamento da linha, objeto de análise. Observamos que não houve defeito no período de consumo. Acrescentamos que a identificação das chamadas locais ainda não pode ser fornecida por inviabilidade técnica operacional. Estamos envidando os maiores e melhores esforços no sentido da completa digitalização de rede, e demais condições que venham a possibilitar tal detalhamento. Sr Rogério (reclamante) ciente em 20/05/05 às 11:52hs."

É isso aí companheiro leitor, a banda da Anatel no governo Lula continua tão desafinada quanto era no império FHC. Que país é esse, onde a própria concessionária declara espontaneamente para a agência desreguladora que não dispõe de capacidade técnica para cumprir uma determinação regulamentar e fica tudo por isso mesmo? Por que a Anatel não pediu para a Telemar apresentar as especificações técnicas da central telefônica a qual a minha linha está conectada? Se tivesse feito isto, poderia descobrir facilmente que a concessionária estava mentindo descaradamente, porque a central que atende a minha residência não faz parte do percentual de 1% de centrais telefônicas não-digitais que, segundo o Plano Geral de Metas de Qualidade do STFC, ainda poderia existir em 2005.

Pô? Até mesmo para o meu QI de barata cascuda, esta atitude da Anatel foi escrôta, pois é muito óbvio que o fato de 1% das centrais da Telemar ainda não ser digital não tem nada a ver com a encrenca, pois se a resolução 85 diz claramente que a empresa só pode cobrar dos usuários mediante comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados, a Anatel tinha mais é que mandar a Telemar cumprir a resolução e fim de papo.

De repente, para diminuir o prejuízo, que tal se a Anatel enviasse narizes de palhaço (daqueles em forma de bolinha) para todos os usuários da Telemar que reclamassem junto a agência sobre cobranças astronômicas de pulsos? Pelo menos eles serviriam como prêmios de consolação e de quebra, já viriam na cor do PT e prontos para serem utilizados nas próximas eleições.

Por estar discutindo a gatunagem, obviamente deixei de pagar a conta telefônica de abril no prazo de vencimento, até que no fim de maio veio a conta telefônica referente aquele mês, trazendo duas gratas surpresas: a primeira era que eu havia sido "premiado" novamente com mais de 600 pulsos excedentes e a segunda, era a Telemar me avisando que, caso eu não pagasse logo a conta de abril, teria a minha linha bloqueada por violação aos artigos 67 e 68 da própria resolução 85. Troço estranho esse negócio da resolução 85 só valer se fôr para fo, digo, ferrar os usuários. Eu hein?

Onde será que foram parar a imparcialidade e a repressão as infrações dos direitos dos usuários, previstos no artigo 19 da LGT? Este artigo inclusive deveria ser colocado em uma moldura e pendurado nas salas de todos os caciques da agência, para lembrar que de vez em quando eles também precisam defender um pouquinho os interesses dos cidadãos, senão daqui a pouco vai ter gente dizendo que na Anatel "as concessionárias têm sempre razão", o que seria uma tremenda injustiça com a nossa agência desreguladora. Para poupar o trabalho dos prezados caciques da Anatel, que parece não terem muito saco para ler a LGT, dedico a eles o texto do artigo 19:

Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente :

XVIII - reprimir infrações dos direitos dos usuários;

Por falar em direitos dos usuários, vale lembrar que em março de 2003, o Miro Teixeira fez o favor de não renovar o mandato do Dr. Fernando Fagundes, até hoje o único Ouvidor da Anatel que realmente se preocupava com os interesses dos usuários, deixando a ouvidoria entregue as môscas até junho de 2004, quando o sucessor do Miro, Eunício de Oliveira, nomeou o Sr. Aristóteles dos Santos, que até agora, exatamente um ano após ter assumido, ainda não disse ao que veio.

-- Alô Sr. Aristóteles, cadê o relatório semestral com apreciações críticas sobre a atuação da agência que, segundo o artigo 45 da LGT, deveria ter sido publicado no início de 2005? A esta altura do campeonato, deve ter um monte de gente querendo saber o que o Sr. anda fazendo por aí, porque o Dr. Fernando com a sua luta incessante em defesa dos usuários, acabou nos deixando mal-acostumados e, com certeza, faria questão de averiguar esta canalhice da agência nos mínimos detalhes.

Completando esta estorinha de amor e ódio envolvendo a Anatel e a sua controladora 100% brasileira, no dia , cumprindo o que havia alertado ao reiterar minha reclamação junto a agência, enviei um e-mail para o Dr. Jorge Hage Sobrinho, Subcontrolador-Geral da União , narrando o caso minuciosamente e denunciando a Sra. Rúbia de Araújo por ato de improbidade administrativa, tomando o cuidado de enviar um e-mail de igual teor para o Sr. Ricardo Cravo Midlej Silva, Assessor Especial , só para ter certeza que a minha denúncia chegaria as mãos do Subcontrolador-Geral porque, de acordo com as informações existentes no próprio site da Corregedoria-Geral da União http://www.cgu.gov.br, compete a ele apurar as irregularidades cometidas pelos membros da administração pública federal.

Pois bem, frustando completamente as minhas expectativas quanto a eficácia da CGU na apuração das denúncias encaminhadas ao órgão, principalmente neste caso, onde todas as informações necessárias para a instauração do processo administrativo contra a funcionária da Anatel foram entregues de mão-beijada, a denúncia também foi devidamente ignorada pelo Dr. Subcontrolador-Geral, que nem se deu ao trabalho de pedir para o contínuo da repartição enviar um e-mail dizendo que a minha mensagem havia sido "copiada". Bem-feito. Quem mandou eu acreditar nas notícias publicadas no site da Abusar e no site do CGU , onde o Dr. Waldir Pires, Controlador-Geral da União, garante que o controle interno do governo "funciona"? É ruim hein?

Vale destacar que o objetivo da denúncia encaminhada a CGU não era prejudicar especificamente a Dona Rúbia, porque ela não seria doida de deixar o dela na reta, ordenando que os seus funcionários esculachassem de forma tão ostensiva os direitos dos usuários da Telemar. No entanto, se ao invés de ignorar a minha denúncia, o Dr. Jorge Hage tivesse cumprido o dever dele e instaurado o inquérito administrativo, certamente o depoimento da funcionária ajudaria bastante na identificação dos verdadeiros mandantes do esculacho, pois o que não falta nos altos escalões da Anatel é dirigente agindo como preposto de concessionária de telefonia e pelo jeito, só a CGU, órgão da própria Presidência da República, ainda não sabe disso.

Resumindo a encrenca, temos o seguinte:

1) Desde abril de 2005, quando a Telemar lançou o provedor de internet "gratuito" Oi Internet e os provedores IG, I-Best e Yahoo, lançaram a promoção "Acesso Premiado", os  usuários de conexões discadas da Telemar estão sendo "premiados" todo mês em 500 pulsos excedentes.

2) De acordo com o regulamento da promoção, o "Acesso Premiado" distribuiria R$ 461.181,00 em prêmios. Se o IG, I-Best e Yahoo são provedores "gratuitos" e utilizam o código de numeração 1500 da rede da Telemar, onde os usuários da concessionária não geram "tarifas" de interconexão, caso a grana dos prêmios não tenha saído da cartola de algum mágico, obviamente ela só pode ter vindo da roubalheira nos pulsos.

3) Com os impostos, cada pulso custa exatamente R$ 0,14717, resultando que 500 pulsos equivalem a R$ 73,58. Por outro lado, o plano de internet em banda larga Velox 300 da Telemar, incluindo o provedor Oi Internet, custa exatamente R$ 79,80. Temos com isso que
a internet "gratuita" na região da Telemar tem preços semelhantes aos da banda larga, mesmo que os usuários realizem as suas conexões internet apenas nos horários que, supostamente, deveria ser cobrado o pulso único.

4) Chutando, bem por baixo, que apenas 2 milhões, dos 15 milhões de usuários de internet "gratuita", estejam na região da Telemar e a empresa esteja carcando 500 pulsos nas contas de telefonia de cada um deles, isto resultaria numa mega-roubalheira mensal de R$ , quantia suficiente para pagar mensalões de até R$ 269.000,00 para cada membro do Congresso Nacional.

5) O lado mais perverso desta safadeza, é que a Telemar está metendo a mão no bolso de milhões de usuários que só podem utilizar a internet apenas nas madrugadas e finais de semana, justamente por não terem grana prá assinar o Velox.

6) Ao apoiar a safadeza da Telemar, recusando-se a reconhecer os direitos dos usuários estabelecidos pela resolução 85, a Anatel acaba obrigando que as vítimas do golpe da internet "gratuita" tenham de pagar, sem chiar, os 500 pulsos plantados pela concessionária em suas contas de telefonia, senão eles poderão ter as suas linhas cortadas.

7) A canalhice da agência desreguladora vai fazer com que os usuários lesados recorram a justiça em busca dos seus direitos. O problema, é que como praticamente todos os Juizados Especiais Civeis já estão abarrotados de processos contra a própria Telemar, as ações das vítimas da internet "gratuita" vão ficar mofando por lá pelo menos durante 6 meses. Porém, como a roubalheira dos 500 pulsos é mensal, o mais provável é que os usuários sem grana suficiente para bancar as contas extorsivas percam as suas linhas e tenham seus nomes negativados, talvez até bem antes dos juízes sequer terem olhado os seus processos.

8) Ironicamente, a Telemar irá recorrer justamente a resolução 85 da Anatel para detonar as linhas dos usuários que tornarem-se "inadimplentes" por causa da sua roubalheira, porque na interpretação cretina da Anatel, se fôr para ferrar os usuários, a resolução 85 vale mais do que a própria LGT.

9) Ao ignorar a minha denúncia contra a Dona Rúbia, o Dr. Jorge Hage cometeu a mesma improbidade administrativa da denunciada, confirmando que o velho ditado da "casa de ferreiro, espeto de pau" também aplica-se a CGU.

10) A roubalheira das concessionárias no governo Lula consegue ser ainda pior do que era no império do FHC.

11) Neste tipo de roubalheira, onde fica evidente que o poder público está envolvido até o pescoço, não adianta recorrer a justiça cível, pois isto só iria servir para adiar a solução do problema indefinidamente.

12) Este caso requer ações mais drásticas, na área criminal, contra os seus autores, pois existem indícios muito fortes de terem sido cometidos crimes de falsidade ideológica, estelionato e formação de quadrilha, tanto por membros do governo quanto por dirigentes das concessionárias de telefonia e provedores de internet.

Aproveitando o embalo e sem aprofundar muito no assunto, que será tema de outro artigo baixando o sarrafo na Anatel, vejamos o que diz a legislação de telecom:

1) A Portaria 216/91 do Secretário Nacional das Comunicações do Ministério da Infra-Estrutura (MINFRA), órgão que substituiu o Minicom durante o governo Collor, estabelece que a tarifa de assinatura corresponde ao processo de tarifação SEM MEDIÇÃO, no qual a cobrança pelo uso do serviço local se restringe apenas à assinatura mensal, independentemente do número e duração das chamadas efetuadas.

2) Além do processo de tarifação SEM MEDIÇÃO, a Portaria 216/91 também autoriza que as concessionárias de telefonia apliquem na tarifação pela utilização efetiva do serviço, os processos de MEDIÇÃO SIMPLES ou MEDIÇÃO POR TEMPO (método Karlsson acrescido), nos quais a unidade de medida é o PULSO TELEFÔNICO, assim como estabelece os horários em que deverá ser cobrado o pulso único (processo de medição simples), aplicável apenas nas localidades onde as prestadoras tenham adotado o processo de medição por tempo.

3) A Portaria 217/97 do Minicom estabeleceu uma franquia de 90 pulsos mensais para todas as classes de assinatura. No entanto, como a cobrança de assinaturas mensais corresponde ao processo de tarifação SEM MEDIÇÃO, a iniciativa ficou meio estranha, pois se não havia nada para ser medido, por que então o Sr. ministro cismou de inventar uma franquia de pulsos?

4) O inciso II do artigo 214 da Lei 9.472 (LGT) estabelece que a Portaria 216/91 é norma de regência dos atuais contratos de concessão. Desta forma, não existe embasamento legal para que a Telemar cobre pulsos dos assinantes do serviço de telefonia, pelo simples fato da regulamentação determinar que eles podem tagarelar a vontade pagando apenas o valor da tarifa de assinatura mensal (tarifa "flat").

5) A Portaria 216/91 é reproduzida no anexo III dos atuais contratos de concessão. Porém, sabe-se lá porque, a Anatel convenientemente omitiu a existência do processo de tarifação SEM MEDIÇÃO, fazendo constar nos contratos apenas os processos de tarifação POR MEDIÇÃO SIMPLES e MEDIÇÃO POR TEMPO, valendo lembrar que a minuta do anexo III não foi colocada em consulta pública.

6) A tarifa "flat" estabelecida pela Portaria 216/91 é igualzinha a existente nos Estados Unidos. Lá nos "states", os usuários pagam aproximadamente US$19,00 por mês, enquanto aqui no Brasil os usuários residenciais deveriam estar pagando R$10,00 (01 TBSL) mensais pela assinatura (Portarias 63/85, 217/97 e 226/97 do Minicom).

7) O artigo 69 da LGT estabelece que a telefonia fixa, destinada a comunicação por voz, é uma modalidade de serviço de telecomunicações completamente diferente da comunicação de dados, destinada a comunicação entre computadores.

8) O artigo 86 da LGT proíbe que as concessionárias de telefonia explorem serviços de comunicação de dados.

9) O artigo 60 da LGT estabelece que "Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação". No entanto, a Oi Internet, I-Best, IG e Yahoo não são empresas de telecomunicações e desta forma, não poderiam estar oferecendo serviços de comunicação de dados, mesmo sendo eles supostamente "gratuitos".

10) O artigo 183 da LGT caracteriza como crime a exploração de serviços de telecomunicações sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço.

11) De acordo com o inciso IV do Art. 84 da CF, a competência de expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis é privativa do Presidente da República. No entanto, por motivos que só uma CPI poderia esclarecer, o Dr. Renato Guerreiro, presidente da Anatel durante o império FHC, cismou que mandava mais do que o Presidente da República e desandou a "aprovar" regulamentos de serviços de telecom, entre os quais inclui-se o "Regulamento  do Serviço Telefônico Fixo Comutado", "aprovado" pela resolução 85 que, obviamente, é mais frio do que um contracheque de mensalão.

Por falar em Renato Guerreiro, vale o registro que em pleno governo Lula, o Dr. Coronel Elifas Gurgel, atual presidente da Anatel, resolveu seguir o exemplo do seu antecessor, "aprovando" por conta própria o "regulamento" da "Exploração Industrial de Linhas Dedicadas - EILD", através da resolução 402, de . Será que o Dr. Coronel também acha que manda mais do que o Lula?

Para completar, vejamos o que diz o Decreto Lei 2.848/40 (Código Penal):

Estelionato

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Bom, agora que dispomos de algumas informações básicas, podemos tentar esclarecer a encrenca, começando com uma pequena volta ao passado:

Desde 1991, a antiga Telerj, atual Telemar, aplica o processo de tarifação SEM MEDIÇÂO de forma concomitante com o processo de tarifação COM MEDIÇÂO na cobrança pela utilização efetiva do serviço de telefonia, caracterizando dupla tarifação por um mesmo serviço.

Para camuflar a dupla tarifação, o Minicom do governo Itamar Franco (92-94) estabeleceu um valor simbólico para a tarifa de assinatura (abaixo de R$ 0,50 atuais), enquanto mantinha o valor dos pulsos em um nível quase adequado ao equilíbrio econômico-financeiro das então subsidiárias Telebrás, porém não o suficiente para torná-las lucrativas, pois isto poderia colocar em risco a futura privatização da estatal.

A partir da privatização do Minicom em 1995, quando o ministério passou a ser controlado pelos representantes dos lobbies que atuaram na frustrada revisão constitucional de 1993 (IBDT), a Tarifa Básica do Serviço Local (TBSL), na qual são baseados os valores das tarifas de assinaturas, disparou feito um rojão, passando de R$ 0,50 para R$ 10,00 no período de 95 a 97, o que além de tornar bem mais evidente a existência da dupla tarifação, também começou a pegar pesado no bolso dos usuários de baixa renda, surgindo daí o imoral processo de tarifação híbrido inventado pela Portaria 217/97, uma espécie de paliativo que dava aos assinantes o suposto "direito" a uma franquia de 90 pulsos mensais, quando na realidade estava mesmo era retirando ilegalmente deles o direito de utilizar o serviço a vontade, livres da cobrança dos benditos pulsos.

Complementando o seu pacote de medidas para "beneficiar" os assinantes de baixa renda, o Minicom ainda publicou a Portaria 218/97, na qual passou a permitir a adoção do pulso único em quaisquer feriados e não mais apenas nos feriados nacionais, como era determinado pela Portaria 216/91.

Como até hoje nenhum ministro das comunicações, tanto no império FHC, quanto no governo do companheiro Lula, se dignou a exercer a competência constitucional de orientar, coordenar e supervisionar a Anatel, deixando os usuários de serviços de telecom completamente vulneráveis as picaretagens da agência desreguladora, a Telemar acabou sentido-se liberada para esculhambar de vez com a farsa do "pulso único" e meter a mão no bolso dos usuários da internet gratuita, dando toda pinta de estar querendo forçar uma migração em massa destes usuários para o seu serviço de banda larga Velox.

A "estratégia de marketing" da empresa chega a ser bestial: quando os usuários mais abonados perceberem que os valores de suas contas de telefonia tornaram-se astronômicas só por causa da utilização da internet, eles serão forçados a buscar novas alternativas e certamente acabarão descobrindo que, por apenas mais R$ 6,00 além do valor que estiverem pagando em pulsos excedentes, poderão tornar-se assinantes do Velox e aí, cairão feito patos no golpe da empresa contratando o serviço de banda larga.

Mas como ficariam os assinantes que não possuem bala na agulha para pagar os 500 pulsos que foram plantados nas suas contas por causa da "estratégia de marketing" da Telemar? Certamente muitos deles irão perder as suas linhas, quanto ao restante, sei lá... Perguntem pro companheiro Lula e pro Dr. Eunício de Oliveira, porque isto é problema deles. Além do mais, se a rede internet é um serviço de comunicação de dados, por que os seus usuários estão tendo de pagar pulsos de telefonia?

Para concluir, estamos diante dos seguintes fatos:

1) Os provedores de internet, portadores de códigos de acesso da rede da Telemar, alardearam pela televisão que os usuários teriam um monte de vantagens e poderiam ganhar prêmios caso utilizassem os seus serviços gratuitos. Enquanto isso, na mais completa surdina, a Telemar passou a plantar 500 pulsos por mês nas contas dos usuários destes serviços.

2) A Anatel, como principal causadora do caos regulatório da área de telecom tupiniquim, está endossando as suas próprias maracutaias ao decidir que a resolução 85 só é aplicável quando fôr para prejudicar os interesses dos usuários.

3) O comportamento da CGU em relação a Anatel não é condizente com aquilo que foi apregoado pelo Presidente Lula em seu pronunciamento pela TV do dia .

4) A invenção da aplicação da franquia de pulsos nas tarifas "flat" pela Portaria 217/97 prejudicou os direitos dos assinantes do serviço de telefonia.

5) A Anatel omitiu a existência do processo de tarifação SEM MEDIÇÃO no anexo III dos contratos de concessão.

6) O ministro das comunicações Eunício de Oliveira, a exemplo de seus antecessores, não está exercendo a sua competência constitucional de supervisionar a área de telecomunicações, deixando a Anatel liberada para unir-se as concessionárias e sacanear os usuários a vontade.

O inciso III do artigo 4º da LGT determina que os usuários têm o dever de comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos por prestadora de serviço de telecomunicações. Desta forma, se ao interpretar os ítens acima você considerar que:

a) Existem indícios da prática de crime de estelionato no ítem 1.

b) Alguns funcionários da Anatel poderiam ser considerados cúmplices, caso esteja rolando um estelionato no ítem 1.

c) Existem indícios da existência de uma quadrilha, formada por pessoas da Anatel, Telemar e povedores internet.

d) Houve ato de improbidade administrativa no ítem 3.

e) Existem indícios da prática de crime de falsidade ideológica nos ítens 4 e 5.

Portanto, caso você tenha sido um dos infelizes premiados com 500 pulsos em suas contas de telefonia, esta é uma oportunidade histórica (talvez única) para fazer valer os seus direitos e ajudar a implodir a caixa-preta do Minicom que, há tantos anos, vem pegando pesado no bolso dos usuários dos serviços de telecomunicações e, muito provavelmente, deve ter sido uma fonte inesgotável de corrupção nos altos escalões do governo.

Para isso, basta que você continue mantendo o seu rabo colado na cadeira (ato de legítima defesa) e ponha o seu teclado para trabalhar, denunciando o caso para os seguintes e-mails:

a) Gabinete da ministra Dilma Rousseff

b) Polícia Federal

c) Ministério Público Federal

d) Ministério da Justiça

e) Papa Bento XVI - Nunca se sabe quando um milagre será necessário...

Você também pode fazer a sua denúncia através dos seguintes formulários:

a) Presidente Lula

b) Ministério Público do RJ

c) Ministério da Justiça

A relação de todas as procuradorias regionais dos direitos do cidadão do MPF pode ser acessada AQUI

No entanto, como já estamos todos carecas de saber, o empenho dos órgãos acima na apuraração das denúncias será diretamente proporcional a repercussão que elas alcançarem na imprensa. Com isso, será importante que você envie o link deste artigo ou uma cópia dele para qualquer meio de divulgação que você puder.

A repercussão da encrenca também será de extrema importância para acelerar a tramitação de seu processo na justiça cível, quando você entrar com a sua ação pedindo de volta toda a grana que foi paga até hoje a título de pulsos excedentes, assim como poderá até impedir que a Telemar corte a sua linha por falta de pagamento, caso você não tenha grana para pagar a conta do golpe da internet "gratuita".

Dependendo do interesse e atitudes de vocês, poderão vir por aí novos artigos revelando outras picaretagens da Anatel. Em caso de amareladas, valeu pelo papo e ficamos por aqui. Falou?

Rogério Gonçalves

Webmaster - username:Brasil
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