Em virtude de acordo firmado com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, na Ação Coletiva de Consumo nº 00112104741, em curso perante a 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, o TERRA passará a disponibilizar, na Central do Assinante, um link permitindo que os seus assinantes requeiram o cancelamento de suas respectivas assinaturas pela Internet, mediante autenticação de login e senha e de identificação positiva.
Com a implementação deste sistema, o usuário que solicitar o cancelamento de sua assinatura através da Internet poderá também passar a imprimir um comprovante da sua solicitação de cancelamento.
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Essa carta é específica para o Terra, mas pode ser modificada para o seu provedor
São paulo, 2 de abril de 2003. À TERRA NETWORKS BRASIL S.A Escritório SP 1
CNPJ nº /0001-67
DE: Assunto: NOTIFICAÇÃO PARA CANCELAMENTO DE ACESSO A INTERNET |
Prezado(a) Senhor(a): Através desta NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO, estou requerendo o cancelamento imediato de meu acesso à Internet com esta empresa. Outrossim, informo-lhes que não é meu interesse continuar recebendo qualquer comunicação a que título for desta empresa, seja por meio de mala direta, e-mail ou telefone. Solicito que meus dados sejam imediatamente retirados de seu banco de dados e desautorizo expressamente que sejam utilizados por Vossa Senhoria ou por terceiros. Peço o cancelamento com base no contrato de adesão, cláusula 3, abaixo, e informo que esta notificação está sendo enviada através de carta registrada, com aviso de recebimento. Portanto, nada mais teremos comercialmente a partir desta data. Não aceitarei qualquer tipo de contato, no sentido de permanecer cliente desta empresa, assim como também não aceitarei que a conta seja reativada por qualquer motivo/ação, inclusive inadvertidamente. |
17. PRAZO DE VIGÊNCIA O presente contrato vigorará por prazo indeterminado. 18. RESILIÇÃO E RESCISÃO 18.1. Desistência: TERRA e o USUÁRIO têm garantida a faculdade de terminar o Contrato unilateralmente, em qualquer momento e sem necessidade de que exista uma causa justificada. Neste sentido, qualquer uma das partes poderá comunicar à outra a sua decisão de considerar finalizado o presente contrato com UM MÍNIMO DE DEZ DIAS DE ANTECEDÊNCIA da data em que tivesse que ocorrer a finalização efetiva da prestação dos Serviços. 18.1.2. TERRA poderá comunicar ao USUÁRIO, a qualquer momento, a sua decisão de considerar terminado o Contrato, o que fará por meio de e-mail ou carta. O USUÁRIO deverá comunicar a TERRA a sua decisão de considerar finalizado o Contrato através de contato com o SAN. 20.4. As partes reconhecem o serviço de correio eletrônico (e-mail) como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação. |
Notifico-lhes também que qualquer envio de cobrança indevida ou envio de meu nome para firma de cobrança, corresponderá à competente ação judicial. Finalmente, notifico-lhe para o sucesso do meu desligamento que o meu e-mail é: . Na certeza de que meu nome não mais constará do seu quadro de clientes, subscrevo-me. Cordialmente, |