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Comentários Emerson II
30/08/2004

Caros colegas da lista:

Nossa proposta de debate desse modelo inacreditável de PROVEDOR
ADSL/VELOX tem começado a ganhar corpo e espaço na mídia.

A TELEMAR se recusa a admitir o óbvio:

Ela implantou um modelo sujo do ponto de vista do usuário e, desleal
do ponto de vista dos provedores.

Quero apresentar aqui, uma cópia de e-mail que enviamos aos demais
provedores de ADSL/VELOX que estão fora da "panela" da TELEMAR.

Acredito que vá enriquecer este debate.

Estou à disposição para conversarmos a respeito.

Emerson
Fácil Internet


Caros senhores,

sou diretor da Fácil Internet, empresa que tem sido objeto de
polêmica nas últimas semanas, com repercussão nos principais
veículos de comunicação, especialmente no Rio de Janeiro.

Denunciamos a forma arbitrária com a qual a TELEMAR vem agindo com os
pequenos provedores.
Peço a sua reflexão sobre este assunto, que também diz respeito à sua
empresa e aos seus clientes.

Acredito que a promoção da TELEMAR, que está disponível em
http://www.facilinternet.com.br/promocoestelemar.ppt  dê a você, uma
dimensão do absurdo do que a TELEMAR está fazendo.

Ao comandar de dentro de seu escritório, uma promoção, elege alguns
poucos "parceiros", dando-lhes benefícios concorrenciais impossíveis
de serem
acompanhados por qualquer outro provedor, inclusive sua empresa.

Este procedimento predatório está demonstrado no processo que movemos
contra a TELEMAR, na Justiça Federal de Minas Gerais.

Mas isto não é o pior.

O mais grave é o emaranhado jurídico em que a TELEMAR está envolvendo
todos os provedores.
Ao impor um modelo que apenas a beneficia, ignorou a Lei e colocou
sua empresa na ilegalidade.

Já foi demonstrado em vários processos que correm na Justiça, que o
provedor apenas está prestando o serviço de autenticação.
E não faz isso diretamente ao usuário.
Desta forma, não tem legitimidade para cobrá-lo.

Este é o ponto principal:

Sua empresa não pode cobrar por um serviço que não presta.
Nenhuma tese, apresentada na Justiça, até o momento, consegue provar
que o provedor presta um serviço ao usuário, quando se trata de
autenticação.
E sua empresa não conseguiria derrubar, na Justiça, o que se sabe
amplamente: o Provedor apenas autentica. E o faz, através de uma
requisição dos servidores da TELEMAR à sua empresa. Não há tráfego
direto no sentido:

Usuário-->Provedor-->TELEMAR

Desnessário tentar alegar que presta serviço de e-mail, hospedagem,
etc. A discussão é sobre autenticação. Email, hospedagem e etc, há
aos montes no mercado e, de graça. Autenticação é um assunto
específico.
Na justiça, o usuário pode pedir todo o valor pago ao provedor e em
dobro.

Em matéria de capa do caderno de informática do jornal O GLOBO, de
hoje, 30/08/2004 nossa posição é muito clara a respeito:

— O consumidor final vem sendo enganado pela Telemar. O que buscamos
é a legitimidade. Se eu instalo uma linha telefônica na sua casa, eu
te cobro por isso. Minha questão se concentra na prestação de
serviços, em quem presta o que para quem — diz. — Quando um usuário
entra no Veloxzone e digita a senha dele, há um reencaminhamento de
requisição que bate no servidor do provedor. Quando ele devolve a
autorização ao Velox, o usuário já está livre para navegar na
internet usando o backbone da Telemar. Caso eu, aqui no provedor,
apague todos os servidores, o usuário continua navegando normalmente.
O que isso significa? Que o provedor só serve para autenticar, mais
nada. É ou não um serviço prestado? — diz Emerson.

E o mais interessante nessa história é que, a TELEMAR ao se defender,
acaba se auto acusando: Leia:

"O que a Telemar tem a dizer? Procurada pelo GLOBO para comentar os
argumentos da Fácil Internet, a Telemar se defende. Em nota oficial,
a empresa diz: "Se um consumidor contrata um serviço de transporte
para levá-lo a um hotel que o próprio consumidor contratou e o hotel
teve sua energia cortada por não ter pago a conta, o que o consumidor
deve fazer? Primeiro, providenciar outro hotel. Depois, ouvir com o
devido cuidado se o hotel alegar que a culpa é da concessionária de
energia".

Acontece que a Compahia de energia fornece um produto, ( a energia).
O Hotel utiliza essa energia, para prestar um serviço ao hóspede.
O Hotel deve pagar à Companhia de energia por um serviço prestado.
Isso é legítimo.


Mas se a própria Companhia precisar de enviar 10 diretores a este
hotel para serem hospedados, quem passa a prestar um serviço a quem?
A Companhia de energia não é hotel e, já que precisa de um hotel,
deve pagar pelo serviço de hospedagem de seus diretores.

Ou o hotel é que teria de pagar para hospedar os diretores da
Companhia de energia?

O fato de a Companhia de energia prestar um serviço, não quer dizer
que ela não precise de serviços de terceiros. Ou a Companhia de
Energia é auto-suficiente em tudo?

Ora fornece energia ao Hotel, ora precisa dos serviços deste Hotel,
para hospedar seus diretores.

Voltando ao exemplo:

A TELEMAR é a Companhia de energia e a Fácil Internet é o Hotel:

A Companhia de energia presta um serviço ao Hotel fornecendo a
energia elétrica.
A Companhia de energia chama para uma reunião, seus diretores de
outras cidades e precisa hospedá-los em um hotel.
Óbvio, a conta deverá ser paga pela Companhia de energia, que está
enviando seus diretores àquele hotel.

Mas a Companhia de energia, por fornecer a energia se acha no direito
de receber também pela hospedagem, ???!!!

Todo mundo entende que, o Hóspede é quem deve pagar pela hospedagem.

Mas nesse caso específico, quem está enviando os hóspedes é a
Companhia de energia.
Os hóspedes estão ali, neste hotel, porque a Companhia de energia( já
que não é um hotel), precisa de um hotel para hospedar seus diretores.

O Hotel paga à Companhia de energia rigorosamente em dia e utiliza
essa infra-estrutura para prestar um serviço à própria Companhia de
energia.

Cora Rónai, em sua coluna, no jornal O GLOBO de 23/08/2004 comenta:

"O que a Fácil Internet propõe na ação contra a Telemar é que o Velox
passe a pagar pelos serviços dos provedores, em lugar dos usuários 
já que, no seu entendimento, os provedores prestam serviços aos donos
da banda larga, e não aos usuários. Faz sentido.

Mal comparando, é como se, para ir a uma casa noturna, você, e não o
dono do estabelecimento, tivesse que pagar ao leão-de-chácara, que
decide se você pode ou não entrar.

Ou como se, para usar eletricidade em casa, você tivesse que pagar,
além da conta da Light, uma taxa mensal de serviço para fabricantes
de tomadas e interruptores. É claro que a maioria dos provedores
oferece, além do acesso, uma série de outros serviços e conteúdos,
mas o usuário deveria ter liberdade de decidir se quer ou não esses
serviços."

O que a TELEMAR está fazendo é aberração ao modelo comercial aceito.

Quem presta um serviço, deve receber por ele.

Inacreditável, mas a TELEMAR conseguiu fazer com que sua empresa
assinasse um contrato (que pode ser questionado) em que, impedida por
lei, de prestar um serviço, contrate a sua empresa para prestar esse
serviço e ainda por cima, sua empresa é que paga a conta.

A lei é clara em relação a isso: "um contrato não faz lei entre as
partes"

Nunca se viu tamanha desonestidade.

Sua empresa já paga por um Link que é por onde passa todo o tráfego
de autenticação dos usuários. Essa é uma prestação de serviço da
TELEMAR à sua empresa.
Isto é legítimo. Sua empresa tem de pagar por isso.

Mas quando, utilizando essa estrutura de rede que sua empresa já
possui (e paga), a TELEMAR requisita ao seu servidor a liberação de
determinado usuário, ela é quem está precisando do seu serviço, que é
a autenticação.

Como você bem sabe, não há montagem de estrutura de rede adicional
para que o serviço de autenticação funcione. Os técnicos da TELEMAR
foram à sua empresa, montar uma estrutura de rede, que é o seu link,
mas não foram montar nenhuma estrutura de rede para autenticação.

Nada mais justo, que ela pague por isso, seja em desconto em link,
seja remunerando financeiramente.

Questionamos na justiça esse modelo incrível, pensado por um gênio
comercial desonesto da pior extirpe e que, levou a TELEMAR à posição
de maior empresa privada do Brasil.

A ponto de, pensar toda a estratégia com a qual vai simplesmente
varrer sua empresa do mapa, numa ação coordenada, em pouquíssimo
tempo.

Pelo modelo dessa mente genial, os usuários iriam naturalmente
descobrir que o provedor é tecnicamente desnecessário. Acionariam a
Justiça e comprovariam o que de fato acontece.

Pelas mãos dos usuários, o provedor perde força.
A TELEMAR teria uma justificativa: seria um mecanismo do mercado se
isentando de culpa.

Se você não agir, o modelo da TELEMAR triunfará sobre sua empresa.
O momento para discutir é agora.

Sua empresa presta um serviço à TELEMAR e você é quem tem de pagar
por isso. Seria engraçado, muito engraçado, não fosse trágico e real.

A TELEMAR tem se esforçado para justificar o descredenciamento da
Fácil Internet.
Passados 15 dias, com uma pressão da sociedade intensa, a TELEMAR, a
gigante das Telecomunicações, ainda não conseguiu dar uma explicação
razoável
para a arbitrariedade que fez. Dezenas de advogados têm de dar uma
satisfação ao mercado, mas, ao fazê-lo, terão de admitir a
barbaridade que a TELEMAR comete contra os pequenos provedores:

- Fraude ao exigir o repasse de mensalidade;
- Concorrência desleal;
- Obrigar os provedores a co-patrocinar uma atividade claramente
criminosa;
- Cobrar de quem lhe presta um serviço;
- Reserva de mercado, entre outros.

Não se esqueça de que, não há nenhum amparo legal, ao fato de, a
TELEMAR autenticar os usuários comerciais.
Ela não é um provedor, mas mesmo assim assume este papel, não
permitindo a entrada dos demais provedores neste mercado. Em São
Paulo, no mercado da Telefônica, pelo menos isso não acontece.

Na realidade, a TELEMAR foi acionada, pela Fácil Internet, na Justiça
Federal, para que pague o serviço que lhe é prestado.
Como ela vai explicar, agora, esse modelo? Todos os provedores a
quem ela vem enganando também irão requerer este direito, que, aliás,
é legítimo.
Foi ela mesma quem implantou este modelo, sabendo dos riscos
jurídicos a que estava sujeita.
Ela que arque, então, por ter feito de bobos, os usuários e os
provedores.

Para a sociedade, ela diz que não cobra repasse dos provedores, logo,
cada um pode ter o preço de mercado que quiser.
Agora tem de explicar:

Se não cobra dos provedores, por que desligou a Fácil Internet?
Que serviço ela presta ao provedor e pelo qual não recebeu?

O documento disponível em:
http://www.facilinternet.com.br/promocoestelemar.ppt ,

que estava no "call center" da própria empresa, o que significa?

Não há explicação possível, pois não há nenhuma prestação de serviço.

Não há como fazer com que a sociedade acredite nessa farsa.

Você bem sabe, como o modelo funciona:

Em nenhum momento, o tráfego passa pela rede de sua empresa.

O usuário conecta-se, unicamente, à rede da Telemar. Não à sua rede.

Veja a explicação da TELEMAR para seu ato, estúpido e arrogante,
dignos de um déspota:

"1- A Telemar esclarece que não houve cumprimento por parte do
provedor de
acesso Fácil Internet da cláusula que diz respeito ao pagamento da
contratação de infra-estrutura de rede, estando a concessionária de
telecomunicações no direito de romper o contrato de prestação de
serviços de
telecomunicações por falta de pagamento."


Apesar de, a ordem em que deveria ser apresentada a prova ou não de
inadimplência, estar sendo invertida, (já que a TELEMAR é quem está
alegando, mas sem comprovar) seguem nossos comentários sobre o
comunicado da TELEMAR a respeito do nosso descredenciamento. Não
temos o que esconder. Temos o que mostrar.

A discussão pode ser complexa, mas, a linha de raciocínio é óbvia:

O que demonstramos a seguir, é parte do processo que tramita na
Justiça Federal, em Belo Horizonte, Minas Gerais.

A infra-estrutura de rede a que se refere a TELEMAR é o circuito
designado TC IP ACCESS CONNECT, contratado à própria TELEMAR, cujo
número é 501 0268, e é responsável por todo o tráfego de autenticação
de usuários ADSL/VELOX.
Desta forma:

1) Quando o usuário liga seu computador e o modem ADSL, estabelece
uma conexão com a TELEMAR;
2) Ao ser estabelecida a conexão, abre-se, obrigatoriamente, a página
www.veloxzone.com.br  ;
3) É apresentada ao usuário, uma lista com os provedores disponíveis
para a autenticação;
4) O usuário, escolhe um deles e abre-se um nova tela, com a
logomarca do seu Provedor . Neste momento, deve preencher login e
senha, que estão registrados no banco de dados do provedor escolhido.

Até este momento, todos os procedimentos acontecem no ambiente dos
servidores da TELEMAR.

5) O servidor da TELEMAR, requisita então ao provedor, uma aprovação
ou não daquele usuário. É o que se chama, Autenticação.
Para que isto aconteça, há o envio de dados requisitando a
autenticação. O sentido do fluxo de dados vai, então, desta forma:

Usuário-->TELEMAR-->Provedor

6) Uma vez autorizado pelo provedor, o usuário, pode navegar
livremente, dentro do link da TELEMAR.
Só para clarificar esta idéia:

Caso haja desligamento de todos os circuitos do provedor, (Como uma
falta de Luz, sem no-break para garantir o funcionamento) após o
usuário ser autenticado, a navegação continua fluindo normalmente,
pois o tráfego não está no Link do Provedor, e sim no Link da própria
TELEMAR.

A Fácil Internet, conforme já dito, possui a infra-estrutura de rede
(link) para fazer a autenticação destes usuários. E paga por isso,
mensalmente à TELEMAR.

Mesmo que o sentido da requisição fosse inverso, ou seja: que
partisse da Fácil Internet em direção à TELEMAR e não o contrário,
como já foi demonstrado, o descredenciamento não seria menos
arbitrário, pois todo o tráfego flui através da infra-estrutura de
rede, que a TELEMAR se refere em seu comunicado, cujo pagamento está
rigorosamente em dia, conforme comprovante disponível em:

http://www.facilinternet.com.br/comprovante.php 

Ao receber uma requisição e, responder essa requisição, em forma de
liberar ou não determinado usuário, a Fácil Internet está prestando
um legítimo serviço não ao usuário e sim à TELEMAR.
Temos, então, o direito de cobrar à TELEMAR. Foi o que fizemos.

Não temos o direito de cobrar do usuário. Se o fizermos, estaremos co-
patrocinando uma atividade ilegal, já que não há legitimidade em fazê-
lo, pois não prestamos um serviço direto ao usuário.

Este é o cerne da questão: quem está prestando serviço a quem:

Fácil à TELEMAR ou, TELEMAR à Fácil?

Do ponto de vista fático, não há mais o que comprovar, visto que,
este modelo ADSL foi implantado (diga-se, IMPOSTO) pela própria
TELEMAR, ciente dos problemas jurídicos a que estava sujeita.

A TELEMAR está, desta forma, tentando evitar o debate, que começa a
ser proposto pelas pessoas/entidades/empresas que buscam a verdade.

E o faz com a única coisa que bem sabe fazer, quando se trata de
relacionamento com a sociedade: desrespeito.

Pedimos a toda a sociedade, em especial, advogados comercialistas,
contadores, administradores, órgãos de defesa do consumidor e todas
as pessoas que entendam, ser-lhes o assunto pertinente, a entrar
neste debate.

Vamos nos inspirar nos slogans do GOVERNO e da TELEMAR.

Afinal, se somos brasileiros e não desistimos nunca, que sejamos 100%
brasileiros.

Não contribua com uma farsa. O que queremos é ter uma capacidade de
tráfego contratada para, realmente, ter o que vender e poder cobrar
do usuário.

Esse é o modelo original da Internet do Brasil. É esse modelo que
está na lei. É esse o modelo que defendemos. É esse o modelo que nos
dá legitimidade.

Você pode não concordar com a nossa tese, mas não pode deixar de
participar deste debate.

É o futuro da sua empresa que está em jogo.
Que modelo você defende? O seu ou o da TELEMAR?
Depois não diga que foi engolido pelo mercado e que não tinha
condições de competir.
Ninguém tem se não for apadrinhado pela TELEMAR.

Nós não somos. Você é?

Atenciosamente,

Emerson Sávio Machado
Fácil Internet

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