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ABUSAR
CONSEGUE LIMINAR CONTRA A TELEFONICA
A ABUSAR propôs
Ação Cautelar e OBTEVE
LIMINAR , assegurando aos seus associados que a
Telefônica
se abstenha de implantar o sistema
de autenticação via browser, e mantenha seu atual modo
de operação, restabelecendo o acesso sem autenticação
para os casos em que já houve migração para o novo sistema, sob
pena de multa diária de R$ 5.000,00, no prazo de 10 dias a
contar da sua intimação.
O meritíssimo juiz
da 34ª Vara cível, não só CONFIRMOU nossa liminar, Negou o Agravo,
como REDUZIU o
prazo de cumprimento da sentença, de dez para 5 dias !
Apreciação
Judicial Publicação Agravo DOU 03/02/03
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IMPORTANTE:
Atualize
seu cadastro
Essa liminar só vale para quem "ganhou" essa tela de presente da
Telefonica
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Telefonica desobedece NOVAMENTE decisão judicial
Estamos encaminhando ao Juiz da 34ª vara cível a informação desse
descumprimento, solicitando as providências cabíveis, como o aumento da multa
diária de R$ 5.000,00 para R$ 50.000,00.Caso a desobediência persista, a multa pode ser aumentada para R$ 500.000,00
, e assim por diante, até que a decisão judicial seja cumprida, independentemente
de outras sanções, inclusive CRIME de DESOBEDIÊNCIA.
A Telefonica pode até se julgar, mas NÃO ESTÁ acima da JUSTIÇA.
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Telefonica se considera acima da Justiça
Telefonica
NÃO CUMPRE decisão judicial, e impõe autenticação
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HISTÓRICO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PROPOSTA PELO MPF – CASO SPEEDY
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A ABUSAR foi entrevistada
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nesta quinta feira 16, das
10 às 12 horas no
programa Control Alt Del da AllTV.
Horacio Belfort, Dâniel Fraga e Adriano Moreira (adv.) responderam
a perguntas ao vivo, e pelo chat.
Esse programa, em duas partes, foi retransmitido ao vivo pela TV Millenium, canal
17 da TVA, e pode ser visto através dos links abaixo:
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Consulta
Pública 417
Sexta feira, dia 17, realizou-se a Consulta Pública
417 da ANATEL, referente a acesso a Internet.
Lá estavam representantes da Telefonica, demais Operadoras, da
ABRANET, provedores, etc...
A ABUSAR esteve presente, assim como vários associados e usuários,
e enviou várias perguntas, que devem ser respondidas nos próximos
dias.
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EXPEDIENTE No. 409
Speedy sem Provedor ----> Veja como foi a
audiência
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ABUSAR
SE REÚNE COM MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PARA DISCUTIR AÇÃO CIVIL PÚBLICA
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Importante
Vitória dos Usuários Speedy
O Ministério Publico Federal obteve medida
liminar para que a Telefonica não imponha a contratação de provedor, não
possa suspender a prestação do
serviço do Speedy em razão da não contratação ou pagamento de um provedor
adicional pelos usuários, que ela volte a fornecer o serviço àqueles que
eventualmente tenham sido privados dele, por tal motivo, e
ainda que a ANATEL se abstenha de exigir que a TELEFONICA submeta o usuário à contratação de Provedor
, para ter acesso
ao Speedy
Essa decisão vale para TODOS os usuários
Speedy ! E CONTINUA VÁLIDA !
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