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“Perguntas e Respostas Freqüentes”


1- O que será pleiteado na Ação Coletiva?
2- E se o Poder Judiciário decidir que há necessidade de contratação de Provedor?
3- O que são danos morais e materiais?
4- E como o Juiz vai saber o que aconteceu com cada usuário e qual o valor que cada um terá direito?
5- E se a ação for julgada totalmente improcedente? 
6- Como posso acompanhar o andamento do processo? 
7- O que é Antecipação de Tutela? Existe a possibilidade de conseguir seus benefícios nesta ação?
8- Quanto vai custar?  
9- Poderão ocorrer despesas adicionais?

Respostas

1- O que será pleiteado na Ação Coletiva?
A ação coletiva irá discutir diversos pontos, todos relativos ao sistema de acesso Speedy e suas irregularidades diante da legislação vigente no País. 
Alguns pontos, no entanto, merecem destaque. São eles: 

1- A determinação pelo Poder Judiciário para que a Telefônica forneça acesso à Internet, através do serviço Speedy sem exigir do usuário, no entanto, a contratação de Provedor de Acesso à Internet (PSI). Esta determinação vai de encontro a atual realidade do sistema onde o provedor de acesso (PSI) não cumpre seu papel de fornecedor de acesso (backbone), papel que vem sendo cumprido pelo Grupo Telefônica, ficando a cargo do provedor (PSI) o fornecimento de conteúdo e serviços adicionais (acessórios) que não são necessários ao acesso propriamente dito;
2 - A devolução dos valores pagos indevidamente, inclusive tributos, acrescidos de juros e correção monetária;
Indenização por perdas e danos (morais e materiais);
3 - A expressa determinação pelo Poder Judiciário no sentido de que a Telefônica seja impedida de reajustar os valores das mensalidades, para compensar a perda de arrecadação, em oportunidades diferentes das previstas em contrato e em índices acima dos legalmente previstos;
4 - A possibilidade de o cliente optar por usar um modem alugado ou um modem comprado, de um fornecedor de sua preferência, para seu Speedy;
5 - A reformulação do sistema de reajuste de valores para que estes sejam aplicados a cada 12 (doze) meses contados a partir da data da adesão do contrato e não pela data base definida pela Telefônica.

2- E se o Poder Judiciário decidir que há necessidade de contratação de Provedor? 
Todo o tipo de processo implica em riscos. Visando minimizar os riscos a equipe jurídica da ABUSAR apresentará pedidos alternativos aos pedidos iniciais. Neste caso, se a Justiça entender ser necessária a contratação de provedor (PSI), muito embora este não seja, estaremos pleiteando:

1 - Que os nossos associados possam escolher livremente o provedor de sua preferência, seja ele pago ou gratuito, de São Paulo Capital, Interior de São Paulo ou até mesmo de outro estado. 
2 - A devolução, acrescida de juros e correção monetária, de todos os valores pagos, inclusive tributos, durante o período em que nossos associados foram compelidos a assinar provedores pagos por expressa proibição de fazerem uso de provedores gratuitos;
3 - Indenização por perdas e danos (morais e materiais);
4 - A expressa determinação pelo Poder Judiciário no sentido de que a Telefônica seja impedida de reajustar os valores das mensalidades, para compensar a perda de arrecadação, em oportunidades diferentes das previstas em contrato e em índices acima dos legalmente previstos;
5 - A possibilidade de o cliente optar por usar um modem alugado ou um modem comprado, de um fornecedor de sua preferência, para seu Speedy;
6 - A reformulação do sistema de reajuste de valores para que estes sejam aplicados a cada 12 (doze) meses contados a partir da data da adesão do contrato e não pela data base definida pela Telefônica.

3- O que são danos morais e materiais?
Dano consiste justamente na diminuição do patrimônio de alguém, decorrência da ação lesiva de terceiros. 
Dano moral é a dor resultante da violação de um bem juridicamente tutelado sem a repercussão patrimonial. Seja a dor física - dor sensação como a denomina Carpenter -, nascida de uma lesão material; seja a dor moral - dor-sentimento - de causa material. 
Os danos morais são aqueles causados pelo desconforto, a angústia, o transtorno e a revolta de ter sido enganado e privado ilegal e injustamente do seu direito. São danos onde não se pode, pelo menos num primeiro momento, se calcular o valor ou a extensão da lesão ou ainda aquele dano onde não existe uma diminuição do patrimônio econômico. Imagine aquela pessoa que teve o acesso bloqueado, sendo que contratou e pagou sempre em dia. Todos esse desconforto, transtorno e revolta caracterizam o dano moral.
Os danos materiais consistem em todos os prejuízos causados pela ilegalidade praticada e que tiveram repercussão patrimonial (ou seja, a extensão do dano pode ser calculada pelo valor monetário perdido). É por exemplo o caso do usuário que descumpriu prazo para entrega de trabalho em virtude da interrupção do seu acesso. No caso dos danos materiais poderão ter ocorrido danos emergentes (diminuição do patrimônio) e/ou lucros cessantes (o que os usuários deixaram de ganhar pela ilegalidade cometida).

4- E como o Juiz vai saber o que aconteceu com cada usuário e qual o valor que cada um terá direito?
Essa é a segunda parte do processo, chamada de habilitação. Na primeira fase, denominada de fase de conhecimento, o Juiz verifica os fatos ocorridos e ao final sentencia o processo, reconhecendo quais são os direitos dos usuários. Neste caso, por exemplo, o Juiz poderá determinar que a Telefônica devolva o valor cobrado pelos Provedores, acrescido da indenização por perdas e danos. O Juiz ainda fixará a quantia (percentual) a ser utilizado como base para o cálculo da indenização (perdas e danos) que poderia ser, hipoteticamente, de 20% a título de danos morais para quem não teve o acesso cortado e 50% para os que tiveram seu acesso cortado.
Decidida a matéria de direito, ou seja, que as pessoas possuem direito à indenização, cada usuário deverá apenas proceder com a habilitação do seu caso no processo. Então, através de advogado, o usuário vai demonstrar: há quanto tempo é assinante; que provedor pagou; qual era o valor da mensalidade paga; se chegou a ser bloqueado; e que outros prejuízos sofreu. A partir daí, irá se apurar o valor devido a cada um. Nesta fase não se discute se a Telefônica tem que indenizar ou não. Apenas se discute quanto ela deve indenizar.
Nesta segunda fase, o associado poderá contratar qualquer advogado, para se habilitar no processo. Porém a contratação é necessária.

5- E se a ação for julgada totalmente improcedente?
Caso isso ocorra, essa ação não faz coisa julgada para o associado. Isso significa que o usuário poderá retornar com nova ação individual, pleiteando a mesma coisa ou além.

6- Como posso acompanhar o andamento do processo? 
O processo é público, e poderá ser consultado por qualquer interessado no balcão do Fórum. Porém, para facilidade dos associados o processo também poderá ser consultado através dos sites da ABUSAR, do Velocidade Justa e de ambos os escritórios de advocacia. Nestas páginas o associado terá acesso a todo o andamento processual, comentários da Associação e da equipe jurídica, os fatos importantes ocorridos, sempre com a mais absoluta transparência.

7- O que é Antecipação de Tutela? Existe a possibilidade de conseguir seus benefícios nesta ação?
Mediante o preenchimento de alguns requisitos legais, o Juiz poderá conceder, inicialmente, e em todo ou em parte, aquilo que foi pleiteado na ação.
Isto significa que, com os benefícios de uma antecipação de tutela, os usuários poderão liminarmente (ou seja, mesmo antes de uma decisão definitiva) receber os efeitos da sentença futura. Poderão utilizar o Speedy sem pagar provedor, ou simplesmente se inscrevendo em um provedor gratuito (dependendo do que for concedido pelo Juiz).
Neste caso (o de se obter uma antecipação de tutela), o associado deverá comprovar na Telefônica, mediante protocolo, o “status” de associado. A ABUSAR fornecerá ao associado uma certidão de associado que virá acompanhada de uma carta informativa. Esta certidão e carta deverão ser protocoladas em um dos postos de atendimento da Telefônica, para que ela saiba que você é associado da ABUSAR e que tem direito ao que foi decidido judicialmente (mesmo que liminarmente).

8- Quanto vai custar?
Não haverá cobrança de taxa individual para aderir ao processo. O processo contra a Telefônica será suportado pela ABUSAR, que irá pagar os eventuais custos da ação e dos advogados através do dinheiro que ela arrecada dos seus associados. Para saber os custos derivados de sua associação a ABUSAR, clique aqui.

9- Poderão ocorrer despesas adicionais?
Nas Ações Coletivas, não há adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora (no caso, da ABUSAR) em honorários de advogados, custas e despesas processuais, em caso de improcedência da ação, salvo comprovada má-fé.
Em caso da ação ser julgada improcedente, também não haverá condenação em honorários advocatícios (quantia fixada entre 10 e 20% do valor da condenação a ser destinado ao advogado que vence a ação), custas e despesas processuais.
Isto significa que para entrar com a ação, não será preciso recolher qualquer quantia ao Estado, a título de custas e outras despesas. 
Para participar da ação, os custos devidos pelo interessado são apenas aqueles cobrados pela ABUSAR. Mais nada.



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